Serviços

 

PROJETO DE SPDA DE ACORDO COM A NBR-5419:2015.
O Brasil é o país campeão mundial de descargas atmosféricas. Todas as regiões apresentam crescimento nas taxas de descargas das nuvens para a terra. Além da vida humana, existem vários riscos, perdas e danos que justificam a implantação de um bom SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas. A nova edição da norma NBR 5419, versão 2015 apresenta muitos itens para análise para a uma elaboração de um bom projeto de SPDA. Nossos serviços se baseiam nos cálculos, tabelas, diretrizes e exigências da nova norma para a elaboração do melhor projeto. A análise da malha de aterramento e a implantação de Dispositivos de Proteção contra Surtos faz parte dos novos parâmetros a serem obedecidos.

 

ASSESSORIA, FISCALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS.
A assessoria e fiscalização incluem os termos de referência, anteprojetos, projeto básico e executivo nos sistemas de baixa, média e alta tensão. Quando da finalização do projeto executivo, pode ser executada a compatibilização com as demais áreas, minimizando riscos e diminuindo prazos de implantação. Assessoramos e fiscalizamos projetos de baixa tensão residencial, comercial e industrial, incluindo painéis, proteção contra surtos, cálculos de curto-circuitos e outros. Em projetos de média tensão, elaboramos projeto completo de cabinas, subestações, redes de distribuição, etc.

 

ELABORAÇÃO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA EM ENGENHARIA ELÉTRICA.
Com experiência de mais de trinta anos, este profissional e equipe pode proporcionar soluções que apresentem o melhor resultado com o menor custo para o cliente. Os aspectos de segurança, manutenção, operação e retorno do investimento deve ser levado sempre em conta na elaboração e no planejamento, assessorando o cliente para a melhor solução. Um bom e bem elaborado projeto elétrico inclui várias sub-áreas da Engenharia Elétrica. Obedecer os aspectos técnicos e econômicos é dever do profissional, buscando a melhor solução para o cliente.

 

LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO PREDIAL
De acordo com o ao DECRETO 18.574 de 24 de fevereiro de 2014 – Porto Alegre/RS regulamenta pelo art. 10 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992, no que concerne ao controle da manutenção preventiva, conservação das edificações, seus elementos estruturais, instalações e equipamentos.  A inspeção predial da edificação compreende a vistoria e análise das edificações por profissional habilitado, classificando o grau de risco com relação à segurança dos sistemas construtivos, tais como: estrutura, alvenarias, revestimentos, cobertura, instalações, equipamentos e demais elementos que as compõem. Esta definição é compreendida por “uma avaliação isolada ou combinada das condições técnicas de uso e manutenção da edificação” – Norma IBAPE/SP 2011.” De acordo com a NORMA DE INSPEÇÃO PREDIAL – IBAPE/SP 2011 e norma da ABNT 5674/99, a inspeção é feita em todas as áreas comuns da edificação (hall de entrada, escadas, garagens, quadras, piscinas, casa de máquinas dos elevadores, reservatórios de água, centros de medição de energia, etc.).

 

LAUDO DE ESTABILIDADE ESTRUTURAL DE MARQUISE, SACADAS E FACHADAS.
Em atendimento ao DECRETO 9.425/89 – Porto Alegre/RS, o Laudo de estabilidade Estrutural tem por finalidade relatar as condições em que se encontram os elementos construtivos em questão, identificar anomalias que possam ocasionar o comprometimento da segurança e recomendar medidas e manutenção e conservação. Quando em marquise ou elemento estrutural,  com sinais visuais de patologias ou intervenções de recuperação inadequadas, a única forma de analisar a segurança deste elemento é adoção de procedimentos que produzam subsídios necessários a esta análise. Em Porto Alegre, o laudo de estabilidade estrutural de marquise, fachada e sacada é obrigatório, tendo como prazo de validade 3 (três) anos a contar da data de recebimento pelo Setor Técnico da SMUrb (Secretaria Municipal de Urbanismo).

 

LAUDO DE VISTORIA
O Laudo de Vistoria tem a finalidade de relatar patologias, falhas e o estado de conservação e manutenção dos imóveis. Pode ser utilizada extrajudicial ou judicialmente.

 

PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO – está regulamentado pela Lei Complementar 14.376/2013, atualizada pela LC 14.555/2014. Dentre os vários segmentos da Engenharia, a Engenharia de Segurança Contra Incêndio, tem um caráter multidisciplinar onde se trata do estabelecimento de objetivos claros a ser alcançados para a segurança dos ocupantes da edificação.  Estes objetivos são: 1)segurança da vida 2) controle das perdas 3) impacto ambiental.
O PPCI é um projeto para todos os estabelecimentos, sejam eles comerciais, industriais, hospitalares e residenciais, que reúne todas as condições de segurança necessárias para as edificações levando em conta fatores diretamente ligados aos critérios de planejamento, projeto, execução e uso da edificação, promovendo soluções mais abrangentes, científicas e muitas vezes mais econômicas.
Para o dimensionamento da proteção contra incêndio, são observados dois aspectos:

“proteções passivas” Envolve todas as formas de proteção que devem ser consideradas no projeto arquitetônico para que não haja o surgimento ou, então, a redução da probabilidade de propagação e dos efeitos do incêndio já instalado, por causa das atividades desenvolvidas na edificação, com objetivo de evitar a exposição dos ocupantes e da própria edificação ao fogo. Essas medidas são  tomadas na fase de projeto da edificação, através da localização adequada dos equipamentos capazes de provocar incêndio, compartimentações horizontais e verticais, proteção das aberturas entre ambientes, materiais adequados para utilizados nos elementos estruturais e nos revestimentos, escadas protegidas, etc.

“proteção ativa” Envolve todas as formas de detecção, de alarme e de controle do crescimento do fogo até a chegada do Corpo de Bombeiro ou, então, a extinção de um princípio de incêndio já instalado. Estas ações são executadas por equipamentos de detecção, de alarme e de combate a fogo, como sensores, detectores de fumaça e calor, sistemas de hidrantes, mangotinhos e chuveiros automáticos (sprinklers), extintores de incêndio entre outros.
Os objetivos do Projeto de Segurança Contra Incêndio devem ser claros em seu primeiro estágio; a proteção a vida sempre será o primeiro objetivo a ser alcançado. O impacto financeiro de um incêndio sobre o negócio, com resultados diretos das perdas da propriedade (equipamento e infra-estrutura) e da produção e pesquisa são fatores importantes.
Contudo, todos estes fatores dependem de uma conscientização coletiva dos colaboradores que atuam em todos os seus setores sejam privados ou público. O cuidado com a prevenção, adequação e procedimentos são resultados diretos para evitar qualquer tipo de princípio de incêndio.
GERENCIAMENTO DE PROJETOS

O Gerenciamento de Projetos, segundo o site https://brasil.pmi.org., é a aplicação de conhecimentos, habilidades e técnicas para a execução de projetos de forma efetiva e eficaz. Trata-se de uma competência estratégica para organizações, permitindo com que elas unam os resultados dos projetos com os objetivos do negócio – e, assim, melhor competir em seus mercados.
Um Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK®) identifica seus elementos onde os grupos de processos do gerenciamento de projetos são classificados em seis etapas: Início, Planejamento, Execução, Monitoramento, Controle e Encerramento.
O conhecimento em gerenciamento de projetos é composto de dez áreas: Gerenciamento da Integração, Gerenciamento de Escopo, Gerenciamento de Custos, Gerenciamento de Qualidade, Gerenciamento das Aquisições, Gerenciamento de Recursos Humanos, Gerenciamento das Comunicações, Gerenciamento de Risco, Gerenciamento de Tempo, Gerenciamento das Partes Interessadas.
O gerenciamento de projetos traz um foco único delineado pelos objetivos, recursos e a programação de cada projeto. O valor desse foco é comprovado pelo rápido crescimento em todo mundo do gerenciamento de projetos:

 

ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A Engenharia de Segurança do Trabalho, cuja presença na empresa é exigida pela Lei 6.514/77 e Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, cuja as referencias são regulamentadas pelas NORMAS REGULAMENTADORAS , portaria Nº 3.214/78, SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, atualmente, DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.
Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas a Segurança do Trabalho.
Dá competência às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) regionais, determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados. 
NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré-estabelecido no próprio site do MTE. 
NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
A SRTE poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a regularização das irregularidades.
Em caso de interdição ou embargo em um determinado, setor ou maquinários ou na empresa toda, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando. 
NR4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento (Quadro 2).
Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho.
O quantitativo dos membros do SESMT na empresa será definido mediante a quantidade de empregados da empresa.
O SESMT tem por finalidade promover ações de prevenção e correção dos riscos encontrados para tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro. Compatível com a preservação saúde, e com a segurança do trabalho. 
NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.
Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que remete a outra listagem de número de empregados.
Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador.
A CIPA é composta de um representante da empresa – Presidente (designado) e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade.
Mesmo quando a empresa não precisar de ter membros eleitos de acordo com o dimensionamento previsto. Ele deverá ter um membro designado pelo empregador. Esse designado responderá pelas ações da CIPA na empresa. 
NR 6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
O EPI deve ser entregue gratuitamente, e a entrega deverá ser registrada.
Todo equipamento deve ter o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa que importa EPIs também deverá ser registrada junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim todo um processo administrativo. 
NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Essa norma estabelece, dentre outras coisas, a obrigatoriedade de exames médicos obrigatórios para as empresas.
São eles:
– Exame admissional,
– Exame periódico,
– Retorno ao trabalho,
– Mudança de função,
– Demissional
– E exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho, a critério do médico do trabalho e dependendo dos quadros na própria NR 7 , bem como, na NR 15 (Insalubridade), existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar. 
NR 8 – EDIFICAÇÕES
Esta norma define os parâmetros para as edificações, observando-se a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação, enfim,  busca estabelecer condições do conforto nos locais de trabalho.
É importante também no tange o assunto, observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal. 
NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.
O PPRA,  objetiva a preservação da saúde e integridade do trabalhador, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção ao meio ambiente e até dos recursos naturais.
O PPRA é um programa dinâmico e se for levado a sério desde a elaboração até a execução das medidas preventivas, pode contribuir de forma bem significativa para a organização das ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho dentro de cada empresa. 
NR 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS DE ELETRECIDADE
Visa estabelecer condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação. Cobrir em nível preventivo usuários e terceiros. 
NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
Estabelece medidas de prevenção a Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras.
Trata da padronização dos procedimentos operacionais, e assim, busca garantir a segurança de todos os envolvidos na atividade. 
NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Determina, dentre outras coisas, as instalações e áreas de trabalho, distâncias mínimas entre as máquinas. Os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos.
Em seus vários anexos os equipamentos são mostrados de forma bem detalhada, sempre busca a padronização das medidas de prevenção a serem adotadas, a fim de obtermos um trabalho mais seguro em todas as operações com o maquinário. 
NR 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
Estabelece os procedimentos de segurança que devem ser observados nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão.
Norma que exige treinamento específico para os seus operadores, contendo várias classificações e categorias, nas especialidades, devido, principalmente, ao seu elevado grau de risco. 
NR 14 – FORNOS
Define os parâmetros e serem observados para a instalação de fornos, cuidados com gases, chamas, líquidos. É importante observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal. 
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Com base na NR 15, o termo insalubridade é usado para definir o trabalho em um ambiente hostil á saúde.
Tem direito ao adicional de insalubridade devido o trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres  nos termos da NR 15. 
O ARTIGO 189 DA CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO) TAMBÉM ESTABELECE QUE:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos”.
Os agentes causadores de insalubridade estão contidos nos anexos da NR 15, alguns exemplos de agentes insalubres são ruído contínuo ou permanente; ruído de Impacto; tolerância para exposição ao calor; radiações ionizantes; agentes químicos e poeiras minerais.
Tanto a NR 15 quanto a NR 16 dependem de perícia, a cargo do Médico do Trabalho ou do Engenheiro de Segurança do Trabalho. 
NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
A NR 16 normatiza um adicional de 30% sobre o salário para o trabalho que exerce sua atividade em situação perigosa.
considerada perigosa quanto tem potencial para causar dano imediato ao trabalhador, exemplo: atividades ligada a explosivo, inflamáveis e energia elétrica.
Vale ressaltar que a atividade para ser considerada perigosa tem que estar listada na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. 
NR 17 – ERGONOMIA
Esta norma estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem. Máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento, tomada de decisões, organização, tudo isso gera conseqüências no trabalhador, e devem ser avaliados, e se necessário, reorganizado.
Observe-se que as LER – Lesões por Esforços Repetitivos, e as denominadas DORT – Doença Osteomuscular, relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas à saúde, reconhecidos pela sua relação laboral.
O termo DORT é muito mais abrangente que o termo LER, constante hoje das relações de doenças profissionais da Previdência. 
NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Destina a regulamentar o elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as suas respectivas medidas de segurança.
É sem dúvidas uma das legislações mais completas de todas as 35 que vigoram atualmente. 
NR 19 – EXPLOSIVOS
Determina parâmetros para o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. Objetivando regulamentar medidas de segurança para esse trabalho que é de alto risco. 
NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Define os parâmetros para as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. 
NR 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO
Define o tipo de proteção que deve ser fornecida pela empresa aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempéries (insolação, condições sanitárias, água etc.). 
NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
Estabelece normas para a segurança dos trabalhadores indústria da mineração. Objetivando a busca permanente por um ambiente de trabalho seguro.
A mineração tem normas bem específicas. Alguns itens que são exclusivos da mineração PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), CIPAMIN.  
NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio; saídas para retirada de pessoal em serviço e/ou público; pessoal treinado e equipamentos. Em 2011 essa norma foi alterada e já não tem muito a oferecer.
Todas as questões relacionadas a incêndios devem ser resolvidas observando as legislações estaduais do Corpo de Bombeiros.
NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DO TRABALHO
Todo estabelecimento deve atender as denominações desta norma. Ele busca adequar banheiros, vestiários, refeitórios, alojamentos e outras questões de conforto.
Cabe a CIPA e/ou ao SESMT (onde houver), a observância e cumprimento desta norma. É importante observar também, se nas Convenções Coletivas de Trabalho de sua categoria existe algum item sobre o assunto. 
NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Trata da eliminação dos resíduos gasosos, sólidos, líquidos de alta toxidade, periculosidade, risco biológico, radioativo, relativos ao trabalho.
Busca evitar acidentes como o que aconteceu no caso césio em Goiás.
No caso de eliminação de resíduos, é importante consultar as normas estaduais e municipais relacionadas. 
NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Determina as cores e serem observadas na segurança do trabalho como forma de prevenção evitando a distração, confusão e fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos.
Em 2011 a NR 26 foi alterada e já não oferece muito. Qualquer dúvida sobre o tema deve ser esclarecida com as normas estaduais e NBR’s. 
NR 27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA
Apesar de ainda constar em todos os livros de NR esta norma foi revogada. 
NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de segurança e medicina do trabalho, tanto a concessão de prazos ás empresas para a correção de irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do trabalho, e valores de multas. 
NR 29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
Tem por objetivo regulamentar a proteção prevenção contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
As disposições contidas nessa NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. 
NR 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário.
A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho. 
NR 31- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL A AQüICULTURA
Estabelece os preceitos a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento de quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. 
NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Tem por finalidade estabelecer diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção á segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência á saúde em geral.
Norma bem específica para regulamentar inclusive os programas de prevenção que tem traços bem particulares nessa atividade. 
NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Tem por objetivo estabelecer requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços.
Entende-se por espaço confinado qualquer área não projetada para ocupação humana, que tenha meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação seja insuficiente para remover os contaminantes, que possa existir enriquecimento ou insuficiência de oxigênio exigido para uma respiração natural. 
NR 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
Estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção e segurança, á saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Engloba assuntos como APR (Análise Preliminar de Risco), DDS (Diálogo Diário de Segurança), PT (Permissão de Trabalho), EPI (Equipamento de Proteção Individual), EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), dentre outros. 
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização, execução, treinamento de funcionários, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 
NR 36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
O objetivo da Norma Regulamentadora 36 é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

A NR 36 visa o estabelecimento formas e procedimentos de trabalho de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho. Sem causar prejuízo da observância do normatizado nas demais Normas Regulamentadoras – NR’s do Ministério do Trabalho e Emprego.

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